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TJDFT Prorroga prazos do PJE vencidos em 7/2

Conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 9º, da Portaria Conjunta TJDFT 41/2015, em virtude de problemas no link de internet , fic

Conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 9º, da Portaria Conjunta TJDFT 41/2015, em virtude de problemas no link de internet , ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos no dia 07/02/2019 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Confira

Determina a Lei 11.419/2006, em seu art. 10, § 2o: "No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema".

O art. 11 da Resolução 185/CNJ diz que "os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

A Portaria Conjunta 41/2015 especifica em seu art. 9º que a indisponibilidade do sistema PJe será considerada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, endereço eletrônico: www.tjdft.jus.br ou servidores WEB do PJe.