Rua Inhamuns, 252 - Vila Prudente, São Paulo/SP

  • (11) 2609-5326

Regra fiscal para nova contabilidade será publicada em 15 dias

Fonte: Valor Econômico
Arnaldo Galvão A Receita Federal acaba de encaminhar à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda a proposta de medida provisória (MP) que cria o Regime Tributário de Transição (RTT) para neutralizar os impactos da nova lei contábil (11.638, de 28 de dezembro de 2007), segundo informou o secretário-adjunto Carlos Alberto Barreto. A previsão é que dentro de 15 dias o texto esteja publicada no Diário Oficial. Os principais pontos, segundo ele, são as revogações de duas normas da Lei 11.638/2007. A primeira delas criou o livro de apuração do lucro contábil (Laluc). A outra está no parágrafo 7º do artigo 177 da lei e prevê que as mudanças societárias não terão impacto tributário. Além disso, o RTT será prorrogado se não for regulamentado até 2009. Entre outras normas, a MP prevê que, para a determinação das participações sujeitas à equivalência patrimonial, vale a Lei 11.638/2007. O RTT ainda será estendido para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e definirá a compensação pela diferença dos tributos e estabelecerá regras de apuração da base de cálculo. A medida provisória também vai estender a opção referente ao Imposto de Renda à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao PIS e à Cofins. A proposta da Receita ainda tem de ser submetida à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de ir à Casa Civil para a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na estimativa de Barreto, a MP pode ser publicada em aproximadamente 15 dias. Barreto admitiu que, inicialmente, as consultas realizadas pela Receita revelaram alguma polêmica sobre a revogação do parágrafo 7º do artigo 177. Essa resistência, segundo ele, deixou de existir à medida que os especialistas compreenderam que a MP vai garantir a neutralidade. "A medida provisória define melhor os pontos obscuros da nova lei, dando mais segurança jurídica às empresas e, ao mesmo tempo, preservando a neutralidade tributária", afirma. O Valor publicou ontem reportagem revelando opiniões de especialistas alertando para o fato de não ser absoluta a neutralidade fiscal do regime de transição previsto pela MP. Eles citaram os casos de novidades na tributação de doações e subvenções e nas hipóteses de prêmios na emissão de debêntures. Na avaliação de Barreto, a neutralidade do regime de transição está garantida na MP porque já era prevista a tributação nas duas ocorrências relatadas pelos especialistas. Ele ressalta que, em 2007, já incidiam Imposto de Renda-IR (25%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL (9%) sobre esses fatos geradores (ganhos). "Incorporar doações, subvenções e prêmios ao capital e, depois, distribuir esse capital é planejamento tributário. Para isso, fechamos a porta", afirma. Na sua interpretação, a distribuição de ganhos era e continuará a ser tributada. De acordo com as explicações do secretário adjunto da Receita, a MP, ao contrário do que afirmam alguns analistas, não cria duas contabilidades. Isso, segundo ele, foi previsto na Lei 11.638/2007, mas será corrigido. Barreto justifica que a revogação do livro de apuração de lucro contábil vai no sentido da maior transparência e de mais governança nas empresas. A MP, pelo que ele revelou, vai estabelecer que a contabilidade societária poderá ser complementada por meio de ajustes fiscais em livros auxiliares ou do livro de apuração do lucro real (Lalur). A necessidade de um regime tributário de transição decorre da falta de tempo para regulamentar a Lei 11.638 ainda em 2007. Ela foi assinada em 28 de dezembro, uma sexta-feira. Para o secretário da Receita, a tramitação do projeto de conversão dessa MP em lei será rápida porque foi tomado o cuidado de ouvir as sugestões de entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e outras. Fernando Teixeira A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) perdeu uma decisão transitada em julgado desde 2005 assegurando a isenção da Cofins aos associados da entidade. O entendimento foi proferido na semana passada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, como resultado de uma ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional em 2007, com o objetivo de reverter a decisão definitiva. O novo resultado deve afetar 28,5 mil associados da OAB-DF, a quarta maior do país, e 994 escritórios registrados na entidade. A decisão proferida pelo TRF da 1ª região não garantiu a "modulação" dos seus efeitos - ou seja, a não-retroatividade da decisão - para proteger os advogados que deixaram de recolher a Cofins enquanto havia um pronunciamento isentando os profissionais da tributação. Com isso, os advogados ficarão vulneráveis a autuações da Receita Federal quanto aos anos em que deixaram de recolher o tributo - a primeira liminar da OAB-DF contra a Cofins foi obtida em 2004. O coordenador da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, afirma que comunicará a Receita Federal do resultado da ação rescisória logo que ela for publicada, para que a fiscalização busque os advogados com pendências tributárias. Ele também está informando as procuradorias regionais da Fazenda Nacional da decisão para que ela seja usada como precedente em outras ações recisórias. A decisão do TRF da 1ª região foi o melhor resultado obtido pela Fazenda Nacional no tema. A última rescisória do tipo foi julgada em outubro do ano passado pela corte especial do TRF da 5ª região, mas os desembargadores concederam, por maioria de votos, a não-retroatividade dos seus efeitos. Segundo a presidente da OAB-DF, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, muitos advogados estão até hoje sem recolher a Cofins, pois as perspectivas de sucesso da ação rescisória da Fazenda eram consideradas pequenas. Com o resultado no TRF, restará aos advogados esperar a decisão sobre a modulação dos efeitos a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo sem a modulação, a presidente da OAB garante que vai recorrer da rescisória, sob a alegação de que ela foi usada como um substituto ao recurso para o qual a Fazenda perdeu prazo em 2005, e sob o entendimento de que o tema ainda é controvertido na Justiça - uma vez que não há decisão final do Supremo. O caso da Cofins está em pauta da sessão do pleno do Supremo desta quarta-feira e há grande expectativa de que os ministros avaliem imediatamente a questão da modulação. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio desde março de 2007, mas já conta com oito votos proferidos em favor do fisco. Como havia uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o início de 2003 assegurando a isenção do tributo, os advogados estão pedindo a não-retroatividade da decisão do Supremo, caso ela se confirme favorável ao fisco. Os ministros ainda podem avaliar um pedido para que a decisão seja proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSDB no começo deste ano, para que o resultado tenha efeito imediato para todos os contribuintes. Caso seja aceita a não-retroatividade da decisão, a isenção da Cofins antes de 2008 valerá imediatamente para todos os profissionais liberais.