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Governo federal prorroga o programa de enfrentamento à fila até 31 de dezembro

Medida provisória foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira e visa manter ações de redução do tempo de análise de processos

O governo federal prorrogou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) até 31 de dezembro deste ano. A decisão está na Medida Provisória nº 1.273 assinada pelo presidente Lula e publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.

O programa foi criado em julho de 2023 pela Medida Provisória nº 1.181, com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pagamento de bônus aos servidores do INSS e aos médicos peritos da Previdência Social por análises feitas além da capacidade operacional regular das agências consta da MP.

Integram o programa

I - Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e

II – Os serviços médicos periciais:

a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

c) que possuam prazo judicial expirado;

d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e

e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.

Atendimento extraordinário

Participam do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

Para o atendimento extraordinário, está previsto o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).

Os valores não são incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servem de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integram a base de contribuição previdenciária do servidor.

Texto dos estagiários Beatriz de Paula e Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom